Resolução COFECI nº 1.138 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009

Edita, extraordinariamente, normas(*) para realização de eleição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 26ª Região/AC. Ad referendum.

O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 e seus incisos IV e XI, do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/2009;

Considerando a deliberação do E. Plenário, consubstanciada na Resolução-Cofeci nº 634/2000, que criou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 26ª Região-Creci 26ª Região/AC,

Considerando a edição da Portaria-COFECI nº 041, de 20 de outubro de 2009 que "Nomeia Diretoria Provisória, instala o Creci 26ª Região/AC e dá outras providências";

Resolve:

Art. 1º Baixar Normas específicas para realização de eleição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 26ª Região/AC, para preenchimento dos cargos de Conselheiros no triênio 2010/2012, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTÔNIO BEIMS

Diretor-Secretário

(*) A íntegra das normas eleitorais aprovadas com a Resolução-COFECI nº 1.138/2009 encontra-se disponível na sede provisória do CRECI 26ª Região, na cidade de Rio Branco/AC e na sede do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e no site www.cofeci.gov.br