Resolução SEFOP nº 1.136 de 09/04/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 abr 1997

Prorroga o prazo de entrega da DAP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto no art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP), relativa ao ano base de 1996, para:

I - 15 de abril de 1997, para a entrega mediante a utilização de formulário;

II - 30 de abril de 1997, para a entrega em meio magnético.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1997 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de abril de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento