Resolução CONFEA nº 1135 DE 24/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2022
Ret. - Institui o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para o Fortalecimento, Aprimoramento e Aumento das Ações de Fiscalização do Exercício e das Atividades Profissionais previstas nas Leis nº 5.194, de 1966 , e nº 6.496, de 1977 e Resoluções do Confea, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOU de 07.06.2022
Na Resolução 1.135, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 31 de março de 2022 - Seção 1, páginas 441 e 442, no art. 3, Inciso IX,
Onde se lê:
"IX - Índice de Nulidade Mensal dos Autos de Infração (INMAI): índice obtido a partir da divisão do somatório da quantidade de autos julgados nulos, em primeira (Câmara do Crea), segunda (Plenário do Crea) e terceira instância (Plenário do Confea), pelo somatório do total de autos lavrados no mês.";
Leia-se:
"IX - Índice de Nulidade Mensal dos Autos de Infração (INMAI): índice obtido a partir da divisão do somatório da quantidade de autos julgados nulos, em primeira (Câmara do Crea), segunda (Plenário do Crea) e terceira instância (Plenário do Confea), pelo somatório do total de autos julgados no mês.". No art. 6º,
Onde se lê:
"Art. 6º A peça de Planejamento a longo prazo do Confea deverá complementar as diretrizes e as metas do Programa, com os resultados alcançados com a sua execução.";
Leia-se:
"Art. 6º A peça de Planejamento a longo prazo do Confea deverá contemplar as diretrizes e as metas do Programa, com os resultados alcançados com a sua execução."