Resolução PGM nº 1134 DE 26/10/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 out 2022

Aprova o Enunciado nº 54 da Procuradoria Geral do Município que estabelece a possibilidade de compensação entre créditos e débitos recíprocos por parte do Município e empresa contratada.

O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 1º, no § 1º do art. 2º, no art. 4º e nos incisos III e IV do art. 6º da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município;

Considerando o disposto nos arts. 107, 126 e 130, III, § 1º da Resolução PGM nº 869, de 30 de janeiro de 2018, Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - RIPGM;

Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento a ser seguido no âmbito da Administração Municipal

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11/511.649/2017;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o seguinte Enunciado da Procuradoria Geral do Município:

Enunciado PGM nº 54

"Possibilidade de a Administração reter pagamentos de empresas contratadas ou com valores a receber em caso de adimplemento por este Ente de débitos na Justiça do Trabalho por conta de condenação trabalhista subsidiária, bem como compensar tais valores."

Referências: Parecer PG/SUBCONS/12/2022/CR.

Art. 2º Esta Resolução deverá ser divulgada aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta e, ainda, na página da Procuradoria Geral do Município, na rede mundial de computadores, bem como deverá ser dada ciência ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Os enunciados possuem caráter vinculante para todos os órgãos integrantes do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BUCAR CERVASIO