Resolução COFECI nº 1.131 de 23/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011

Cria Sub-Regiões no CRECI 3ª Região/RS e dá outras providências. Ad referendum.

O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o constante do art. 19, IV, do Regimento Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126/2009;

Considerando a exposição de motivos apresentada pela Diretoria do CRECI 3ª Região/RS, objeto do Of.CRECI/GP/nº 252, de 12 de junho de 2009;

Resolve:

Art. 1º CRIAR as Sub-Regiões de CACHOEIRA DO SUL, CAMAQUÃ, CAPÃO DA CANOA, GRAMADO, GRAVATAÍ, MONTENEGRO, ROSÁRIO DO SUL, SANTA ROSA, SANTIAGO, SÃO BORJA, SÃO GABRIEL e VACARIA, com subordinação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 3ª Região/RS.

Art. 2º As Sub-Regiões ora criadas terão seus respectivos Delegado e demais empregados admitidos e dispensados pelo Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 3ª Região/RS.

Art. 3º Ficam ratificadas a criação das Sub-Regiões de ALEGRETE, BAGÉ, CACHOEIRINHA, CAXIAS DO SUL, IJUÍ, NOVO HAMBURGO, PASSO FUNDO, PELOTAS, RIO GRANDE, SANTA CRUZ DO SUL, SANTA MARIA e TRAMANDAÍ, promovida por meio da Resolução-Cofeci nº 59/1979, a criação das Sub-Regiões de GUAÍBA, LAJEADO, SANTO ÂNGELO e URUGUAIANA, matéria da Resolução-Cofeci nº 153/1982, bem como a criação da Sub-Região de SANTANA DO LIVRAMENTO, promovida por meio da Resolução-Cofeci nº 256/1989.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

JOÃO TEODORO DA SILVA