Resolução COFECI nº 1.130 de 23/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011

Recria Sub-Regiões no CRECI 3ª Região/RS. Ad referendum.

O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o constante do art. 19, IV, do Regimento Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126/2009;

Considerando a exposição de motivos apresentada pela Diretoria do CRECI 3ª Região/RS, objeto do Of.CRECI/GP/Nº 252, de 12 de junho de 2009;

Resolve:

Art. 1º RECRIAR as Sub-Regiões de BENTO GONÇALVES, VIAMÃO, SÃO LEOPOLDO, TORRES, CANOAS, ERECHIM, CRUZ ALTA e CARAZINHO, com subordinação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 3ª Região/RS, sedes e jurisdições administrativas nas respectivas cidades.

Art. 2º As Sub-Regiões ora criadas terão seus respectivos Delegados e demais empregados admitidos e dispensados pelo Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 3ª Região/RS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução-Cofeci nº 701/2001.

JOÃO TEODORO DA SILVA