Resolução CAMEX nº 113 DE 25/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014

Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

(Revogada pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

RETIFICAÇÃO - DOU de 09.12.2014

Na Resolução CAMEX nº 113, de 25 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 26 de novembro de 2014, Seção 1, página 9,

No Art. 1º;

Onde se lê:

9032.89.89 Ex 011 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientas de incubadoras de ovos e nascedouros com até 6 zonas de climatização, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de até 6 parâmetros de temperatura setorizados, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque, tipo "smart touch"; unidade de controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2 e umidade relativa, podendo conter até 6 sensores de temperatura do tipo NTC.

Leia-se:

9032.89.89 Ex 011 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientais de incubadoras de ovos e nascedouros com até 6 zonas de climatização, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de até 6 parâmetros de temperatura setorizados, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homemmáquina com tela capacitiva sensível ao toque, tipo "smart touch"; unidade de controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2 e umidade relativa, podendo conter até 6 sensores de temperatura do tipo NTC.