Resolução CAMEX nº 113 DE 18/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2013

Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 80, de 3 de outubro de 2013.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 120/2013/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exteriordo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela CHINA CHAMBER OF GARLIC em face da Resolução CAMEX nº 80, de 3 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho