Resolução CNEN nº 113 de 24/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011

Dispõe sobre o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006 , por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 595ª Sessão, realizada em 24 de agosto de 2011, considerando:

a) que o subproduto gerado na extração de ácido fosfórico, comumente chamado de "fosfogesso", tem utilidade prática na agricultura e na indústria de cimento;

b) que o fosfogesso pode conter concentrações variadas de rádio-226 e rádio-228 e que, dependendo do seu uso, pode levar à exposição indevida do público à radiação ionizante;

c) que a Posição Regulatória 3.01/001 - "Critérios de exclusão, isenção e dispensa de requisitos de proteção radiológica" (Resolução CNEN nº 102 DOU 10.05.2011), não se aplica a quantidades superiores a uma tonelada;

d) o Guia de Segurança IAEA RS-G-1.7/2004 com recomendações para a aplicação dos conceitos de exclusão, dispensa e isenção; e

e) as conclusões do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNEN/DRS nº 07/2007, conforme consta do processo CNEN 01341-000566/2007-18,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o nível de isenção de controle regulatório para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira: valor médio de 1.000 Bq/kg (mil Becquereis por quilograma) para concentração de atividade de rádio-226 ou de rádio-228.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO FERNANDO PADILHA

Presidente da Comissão

REX NAZARÉ ALVES

Membro

LAERCIO ANTONIO VINHAS

Membro

JOSÉ AUGUSTO PERROTTA

Membro

MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA

Membro