Resolução CONFEF nº 113 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005

Dispõe sobre o valor cobrado para substituição das Cédulas de Identidade Profissional instituídas pela Resolução CONFEF nº 112/2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:

CONSIDERANDO o inciso XXVIII do art. 8º e o inciso V do art. 30, ambos do Estatuto do CONFEF;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 112/2005, que dispõe sobre o modelo e validade da Cédula de Identidade Profissional dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 16 de outubro de 2005; resolve:

Art. 1º Para a substituição das Cédulas de Identidade Profissional instituídas pela Resolução CONFEF nº 112/2005, será cobrado dos Profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs o valor de até R$ 30,00 (trinta reais).

Parágrafo único. Aos CREFs fica delegada a competência para definir o valor supra mencionado, respeitando o limite determinado no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER