Resolução COMAS nº 113 de 12/05/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP

Dispõe sobre a renovação do Certificado de Inscrição de Entidades, Organizações e Fundações de Assistencial Social.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), em reunião realizada no dia 12 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o art. 3º do seu Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º A renovação do Certificado de Inscrição de Entidades, Organizações e Fundações de Assistência Social no COMAS obedecerá ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º O requerimento da renovação do Certificado de Inscrição, preenchido em formulário fornecido pelo COMAS, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, organização e fundação contendo sua identificação e assinatura, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - relação das unidades/filiais, localizadas no município de São Paulo, respectivos endereços, CNPJs, data de fundação e identificação do serviço prestado;

II - cópia do documento de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, atualizado, para as entidades, organizações ou fundações que atendam crianças e adolescentes;

III - breve histórico da criação da entidade, organização ou fundação;

IV - cópia do Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos da lei, somente se houver alterações;

V - certidão atualizada, em breve relato, do Estatuto Social, na qual conste as finalidades institucionais, bem assim o nome do atual presidente da entidade, organização ou fundação;

VI - cópia da ata da eleição ou posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

VII - cópia do documento de inscrição do CNPJ, da sede ou mantenedora, atualizado;

VIII - relatório de atividades do exercício anterior, desenvolvidas no município de São Paulo, contendo para cada serviço prestado: público alvo, ações desenvolvidas, número de usuários atendidos, número usuários atendidos gratuitamente e critérios utilizados para a seleção dos usuários atendidos gratuitamente;

IX - cópia do balanço patrimonial do exercício anterior, assinado pelo contador e representante legal, acompanhado de:

a) notas explicativas;

b) demonstração do superávit (déficit) do exercício;

c) mutação do patrimônio e

d) demonstração das origens e aplicações de recursos;

X - declaração de funcionamento assinada pelo presidente ou representante legal da entidade, organização ou fundação conforme modelo fornecido pelo COMAS;

XI - requisitos estatutários em formulário fornecido pelo COMAS;

Parágrafo Primeiro - As solicitações de renovação do Certificado de Inscrição com vencimento até 25.02.2006, terão prioridade de avaliação por ordem de entrada, cujo requerimento seja protocolizado a partir de 1º de junho de 2005, a fim de facilitar o serviço de análise, mediante prévio agendamento no COMAS;

Parágrafo Segundo - As Entidades, Organizações e Fundações cujo vencimento do seu Certificado ocorra a partir de 25.02.2006, deverão protocolizar o respectivo requerimento com prazo de 120 dias antes do vencimento, mediante prévio agendamento no COMAS;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.