Resolução SEFOP nº 1.126 de 28/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 1997

Dispõe, provisoriamente, sobre a coordenação das atividades relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, I, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e,

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotados procedimentos uniformes, em nível estadual, quanto à fiscalização de mercadorias em trânsito;

CONSIDERANDO que no período da safra agrícola há uma intensificação do trânsito de mercadorias,

RESOLVE:

Art. 1º Os Postos Fiscais relacionados no Anexo a esta Resolução, passam a vincular-se, técnica e administrativamente, à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

Art. 2º A Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito vincula-se, diretamente, à Superintendência de Administração Tributária.

Art. 3º O titular da Coordenadoria referida nos artigos precedentes passa a ter as seguintes atribuições:

I - coordenar, em todo o território estadual, as atividades desenvolvidas nos Postos Fiscais a que se refere o art. 1º;

II - viabilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades de fiscalização dos Postos Fiscais a que se refere o art. 1º;

III - instituir mecanismos de controle que venham a dar maior eficiência à atividade fiscalizatória.

Art. 4º Ficam instituídas as Coordenadorias Regionais de Postos Fiscais, subordinadas à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, cuja circunscrição é a estabelecida no Anexo a esta Resolução.

Art. 5º Os funcionários atualmente designados para prestar serviços nos Postos Fiscais a que se refere o art. 1º deverão permanecer no exercício dessas funções, segundo a escala vigente, até ulterior deliberação.

Art. 6º O Superintendente de Administração Tributária poderá designar servidor do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização com a função de chefiar as Coordenadorias Regionais instituídas pelo art. 4º.

Art. 7º Todos os setores desta Secretaria prestarão o apoio necessário para que o Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito desenvolva, com eficiência, as funções a ele atribuídas.

Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pelo Superintendente de Administração Tributária.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.126, DE 28.02.1997

1ª Coordenadoria Regional de Postos Fiscais:

- Postos Fiscais:

- XV de Novembro

- Primavera

2ª Coordenadoria Regional de Postos Fiscais:

- Postos Fiscais:

- Cisalpina

- Güinter

- João André

- Jupiá

- Selvíria

3ª Coordenadoria Regional de Postos Fiscais:

- Postos Fiscais:

- Caiuá

- Ilha Grande

- Santo Antônio

4ª Coordenadoria Regional de Postos Fiscais:

- Posto Fiscal Sonora

5ª Coordenadoria Regional de Postos Fiscais:

- Postos Fiscais:

- Alencastro

- Lagoa Santa

- Itamarati

- Ponte do Branco

- Ponte do Guilhermão

6ª Coordenadoria Regional de Postos Fiscais:

- Postos Fiscais:

- Aporé

- Augusto Krug

- Bolicho Seco

- Ilha do Pescador

- Ponte Nova

- Trevo de Mineiros

7ª Coordenadoria Regional de Postos Fiscais:

- Postos Fiscais:

- Aquidaban

- Estrela

- Entroncamento Itahum

- Maemi

- Nhu-Verá

- NOB/Ponta Porã

- Pacuri

- São João