Resolução PGM nº 1122 DE 17/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 ago 2022

Prorroga o prazo de validade das certidões de dívida ativa e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução PGM Nº 1124 DE 30/08/2022):

O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando os problemas nos sistemas de informática do Município que impediram a partir de 15 de agosto de 2022 a emissão de certidões de regularidade fiscal de dívida ativa pela Procuradoria do Município e a necessidade de garantir a continuidade das operações pelos contribuintes que tiverem sua certidão de regularidade fiscal vencida no período

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 23 de setembro de 2022 a validade das certidões de dívida ativa emitidas pela Procuradoria Geral do Município, que tenham vencimento no período compreendido entre 07 de agosto de 2022 e 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022

DANIEL BUCAR CERVASIO