Resolução DC/ANVISA nº 1.121 de 26/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007
Inclui as culturas de couve, feijão, milheto, trigo e uva, com aplicação foliar e alterar o LMR da cultura de tomate de 0,05 para 0,3mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C60 - ZETA-CIPERMETRINA.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006,
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir as culturas de couve (LMR = 2,0mg/kg e IS = 7dias), feijão (LMR = 0,02mg/kg e IS = 15 dias), milheto (LMR = 0,05mg/kg e IS = 20 dias), trigo (LMR = 0,05mg/kg e IS = 15 dias) e uva (LMR = 0,5mg/kg e IS = 15 dias), com aplicação foliar e alterar o LMR da cultura de tomate de 0,05 para 0,3mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C60 - ZETA-CIPERMETRINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES