Resolução SEAB nº 112 DE 04/10/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 out 2017
Divulga preço médio ponderado para o milho.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007 , e
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 22,60% (vinte e dois inteiros e sessenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para julho, safra 2007/2008;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 8,77% (oito inteiros e setenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para julho, safra 2008/2009;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 3,47% (três inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para julho, safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimo por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para julho, as safras de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento) inferior ao preço mínimo de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para julho, a safra de 2016/2017;
Resolve:
Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado para julho de 2017 da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos).
§ 1º Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês de julho/17, safras2007/2008 a 2015/2016, e, 2016/2017 é igual a zero.
§ 2º Para as operações contratas com equivalência em produto ao preço mínimo de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos), safra 2016/107 o bônus/percentual de equivalência em produto é de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Otamir Cesar Martins.