Resolução CAMEX nº 112 DE 18/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2013

Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução CAMEX nº 79, de 3 de outubro de 2013.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2°, inciso XV do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1° Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelo SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS – SICETEL e pelas empresas YC INOX CO. LTD.; YIEH UNITED STEEL CORPORATION; POSCO; ePOSCO VST em face da Resolução CAMEX n° 79, de 3 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial  da União  em 4 de outubro de 2013, tendo em vista  o  contido, respectivamente, nas Notas  Técnicas  n° 114/2013/CGMC/DECOM/SECEX; n° 115/2013/CGMC/DECOM/SECEX; n° 116/2013/CGMC/DECOM/SECEX; n° 117/2013/CGMC/DECOM/SECEX; e n° 118/2013/CGMC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho