Resolução Recomendada ConCidades nº 112 de 10/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2011

Recomenda que o Ministério das Cidades propicie condições para um plano de ação dedicado à criação de Conselhos das Cidades e outras providências.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006 , e

Considerando que a participação social é uma conquista da sociedade brasileira, desde a aprovação da Constituição de 1988;

Considerando que para a plena efetivação das políticas do Governo é necessário investimento público, controle social e gestão democrática das cidades;

Considerando que a participação social é um princípio fundamental na elaboração e gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e

Considerando as Resoluções nº 11 e nº 15 do Eixo 1, aprovadas na 4ª Conferência Nacional das Cidades, que determinam a criação e implementação dos Conselhos das Cidades nos três níveis da Federação, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:

Art. 1º Recomenda que o Ministério das Cidades propicie condições para que a Secretaria Executiva do Conselho das Cidades e a Coordenação Executiva do Conselho das Cidades elaborem e executem um plano de ação:

I - de acompanhamento dos Conselhos das Cidades ou congêneres nos Estados, Distrito Federal e Municípios, que realizaram as respectivas Conferências em 2009 ou 2010 e que tenham Conselhos criados, empossados e em funcionamento;

II - que identifique os Estados e Municípios que recebem recursos do Governo Federal para programas de habitação, saneamento, mobilidade e políticas urbanas, a fim de garantir a criação e o funcionamento dos seus respectivos Conselhos, e

III - que contemple a elaboração de instrumentos para avaliar as leis que tratam do assunto e que proponha a reestruturação no controle social da aplicação de recursos públicos, que deverão garantir o desenvolvimento urbano articulado e integrado.

Art. 2º Recomenda que o plano de ação promova a criação e o funcionamento dos Conselhos das Cidades nos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho