Resolução CJF nº 112 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2010

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e funções criados pela Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, e seu provimento no exercício de 2010.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.16.1516 e

Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, que atribui ao Conselho da Justiça Federal a competência para remanejar os cargos e funções por ela criados,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, na forma do art. 7º da Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, 230 cargos efetivos de Analista Judiciário, 230 cargos de Técnico Judiciário e 230 funções comissionadas, código FC-05, para a instância recursal dos juizados especiais federais, integrada pelas turmas recursais, turmas regionais de uniformização e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

§ 1º A distribuição e a autorização para provimento dos cargos e funções a que se refere o caput deste artigo far-se-ão por ato do Conselho da Justiça Federal, conforme os dados da movimentação processual e a necessidade do serviço.

§ 2º Para o exercício de 2010, serão destinados à instância recursal dos juizados especiais federais 46 cargos efetivos de Analista Judiciário, 46 cargos efetivos de Técnico Judiciário e 46 funções comissionadas FC-5.

Art. 2º Casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, que poderá submeter a matéria à deliberação do Colegiado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CESAR ASFOR ROCHA