Resolução ANAC nº 112 de 22/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009
Aprova a Emenda 128 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.038172/2009-17, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 22 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda 128 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25 (RBAC Nº 25), intitulado "Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Transporte" e aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo relativo a aviões da categoria transporte.
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo:
I - adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 25, "Airworthiness Standards: Transport Category Airplanes", Emenda 25-128, em vigor desde 29 de maio de 2009, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos da América;
II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente