Resolução CONANDA nº 112 de 27/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006
Dispõe sobre os parâmetros para a formação continuada dos operadores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente:.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004, em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal e os arts. 88, incisos II e III, 90, parágrafo único, 91, 139, 260, § 2º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90, e a deliberação do CONANDA, na Assembléia Ordinária nº 137, realizada no dia 08 e 09 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar os parâmetros para a formação continuada dos operadores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ FERNANDO DA SILVA