Resolução DC/ANVISA nº 112 de 06/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2004
Dispõe sobre a renovação de cadastro de que tratam os arts. 12 e 14 da RDC nº 346, de 2 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 3 de maio de 2004,
Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que determina a regulamentação, o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;
Considerando que o cadastro dos produtos derivados do tabaco junto a ANVISA é realizado através de sistema informatizado, e portanto, requer atualização e aprimoramento periódicos;
Considerando que o módulo do sistema ANVISATAB, responsável pela transmissão dos dados cadastrais do disquete para a base de dados, encontra-se em manutenção;
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Para fins de renovação de cadastro de que tratam os arts. 12 e 14 da RDC nº 346, de 2 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003, serão considerados válidos os protocolos realizados entre os dias 1º de abril e 21 de maio de 2004.
Parágrafo único. As determinações contidas no artigo anterior são válidas exclusivamente para o ano de 2004 e não implicam em deferimento automático do pedido de cadastro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES