Resolução TCU nº 112 de 06/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1998

Dispõe sobre modificação da redação do artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.

Art. 1º. O artigo 68 do Regimento Interno passa a vigorar com nova redação, nos termos seguintes:

"Art. 68. As Sessões Ordinárias da Primeira e da Segunda Câmaras realizar-se-ão às terças e às quintas-feira, respectivamente, com início às 15 horas."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Homero Santos

Presidente do Tribunal