Resolução CFESS nº 1118 DE 07/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2025

Altera a Resolução CFESS Nº 1030/2023, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências.

A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que, conforme o artigo 8º, I, da Lei n o 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social;

Considerando a Resolução CFESS n o 1.117, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2025, Seção 1, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS;

Considerando a Resolução CFESS nº 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 2 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências;

Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução Ad Referendum do Conselho Pleno do CFESS;

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da CFESS nº 1.030/2023 passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º Fica regulamentado o procedimento de recomposição no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da CFESS nº 1.030/2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

KELLY RODRIGUES MELATTI