Resolução CAMEX nº 111 DE 18/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2013

Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução CAMEX nº 77, de 2 de outubro de 2013.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2°, inciso XV do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1° Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pela empresa Hyundai Steel Company e pela empresaPOSCO em face da Resolução CAMEX n° 77, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial  da União  em  3  de  outubro  de 2013, tendo em vista  o  contido, respectivamente,   nas Notas  Técnicas  n° 111/2013/CGSC/DECOM/SECEX e n° 112/2013/CGSC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho