Resolução CAMEX nº 111 DE 18/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2013
Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução CAMEX nº 77, de 2 de outubro de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2°, inciso XV do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pela empresa Hyundai Steel Company e pela empresaPOSCO em face da Resolução CAMEX n° 77, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2013, tendo em vista o contido, respectivamente, nas Notas Técnicas n° 111/2013/CGSC/DECOM/SECEX e n° 112/2013/CGSC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho