Resolução CS/MPDFT nº 111 de 18/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011

Regulamenta a atribuição das Promotorias de Justiça de Fazenda Pública para oficiar nos feitos provenientes dos Juizados Especiais de Fazenda Pública do Distrito Federal.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.028503/11-70 e de acordo com a deliberação na 182ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 13 da Resolução nº 90/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, passando a constar o seguinte:

"Art. 13. Às Promotorias de Justiça de Fazenda Pública competem as atribuições previstas nos arts. 2º e 11, desta Resolução, e ainda:

I - intervir e acompanhar ações coletivas que tramitem nas Varas de Fazenda Pública e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça Especializadas;

II - promover medidas judiciais, extrajudiciais e intervir nas causas, em tramitação nas Varas de Fazenda Pública e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, cuja intervenção do Ministério Público é determinada por lei, naquelas em que há interesses de incapazes e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, ressalvadas as atribuições das demais Promotorias de Justiça Especializadas;

III - intervir nos mandados de segurança que tramitam nas Varas de Fazenda Pública.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CARLOS GOMES

Procurador de Justiça

Presidente do Conselho

Em exercício

JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JUNIOR

Procurador de Justiça

Conselheiro-Relator

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário