Resolução Recomendada ConCidades nº 111 de 10/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2011
Estabelece orientações relativas ao estímulo à participação social e à elaboração dos Planos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Saneamento Básico.
O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006 , e
Considerando o estabelecido no Estatuto da Cidade, Capítulo 4 - Da Gestão Democrática da Cidade, art. 43;
Considerando que compete ao Conselho das Cidades, orientar e recomendar sobre a aplicação da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Política Nacional de Saneamento, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano e saneamento básico;
Considerando que compete ao titular dos serviços formular a respectiva Política Pública de Saneamento Básico e elaborar o Plano de Saneamento Básico, nos termos dos arts. 9º e 19 da Lei nº 11.445/2007 ;
Considerando que a Resolução Recomendada nº 75 de 2 de julho de 2009 do Conselho das Cidades estabelece orientações relativas ao conteúdo mínimo dos Planos Municipais de Saneamento Básico;
Considerando a necessidade de garantir o processo participativo na formulação da Política e na elaboração e revisão dos Planos de Saneamento Básico, bem como na definição de seus mecanismos de controle social, e considerando que o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , regulamenta a Lei nº 11.445/2007 e estabelece que a partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União quando destinados a serviços de saneamento básico, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:
Art. 1º Recomenda aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal que assegurem o cumprimento do Estatuto da Cidade (art. 43) e da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 , de modo a garantir a participação social, inclusive de setores que compõem o Conselho das Cidades, no processo de elaboração dos Planos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Saneamento Básico.
§ 1º Recomenda aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal que possibilitem a participação dos seus respectivos membros dos Conselhos das Cidades em atividades de capacitação.
§ 2º Recomenda que a Secretaria Executiva do Conselho das Cidades possibilite a participação dos Conselheiros Nacionais em atividades de capacitação.
Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
Presidente do Conselho