Resolução CFO nº 111 de 11/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2011
Esclarece a questão relacionada com os cursos de especialização em Odontologia, face ao Parecer CNE/CP nº 3/2011.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, ad referendum do Plenário, em face do estabelecido, pelo MEC, das novas regras para cursos de especialização, através do Parecer CNE/CP nº 3/2011, aprovado em 31.05.2011, homologado em 01.08.2011, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação,
Considerando que foram extintos os credenciamentos especiais de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e à distância,
Considerando que o MEC somente considerará como por ele credenciados os cursos oferecidos pelas instituições educacionais,
Considerando, finalmente, que o parecer do CNE entende que nada impede que as instituições não educacionais que desejarem garantir qualidade na oferta de seus cursos de especialização observem os padrões mínimos estabelecidos pelo CNE/MEC,
Resolve:
Art. 1º O CFO credenciará cursos de especialização promovidos por entidades não educacionais e registrará os certificados por elas emitidos, desde que atendidas as exigências estabelecidas pela Autarquia, exclusivamente, para fins de anúncio, de propaganda e do exercício profissional.
Art. 2º O CFO registrará os certificados oriundos de cursos de especialização e de mestrado profissionalizante promovidos por instituições educacionais autorizadas pelo MEC, concedendo portarias àqueles cursos que solicitarem seus reconhecimentos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD