Resolução CNAS nº 111 de 14/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2005
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2005, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o inciso VI do art. 2º da Resolução CNAS nº 177/2004, resolve:
Art. 1º Convocar a V Conferência Nacional de Assistência Social com objetivo de consolidar um Plano de metas para implementação da Política Nacional de Assistência Social para os próximos dez anos.
Art. 2º A V Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á no Centro de Convenções de Brasília - Distrito Federal, no período de 5 a 8 de dezembro de 2005.
Art. 3º A V Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema "SUAS - PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social".
Art. 4º A Comissão Organizadora da V Conferência, instituída pela Resolução CNAS nº 162, de 19 de novembro de 2004, é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente do CNAS;
II - Vice-presidente do CNAS;
III - Representantes Governamentais:
a) Ministério da Saúde
b) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
c) Representante dos Estados no CNAS
IV - Representantes da Sociedade Civil
a) Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras - FASUBRA;
b) Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR
c) Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura - ISAEC
§ 1º A Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social é coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CNAS.
§ 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo funcionará por meio dos grupos de trabalho logístico-financeiro, programático e de sistematização que contarão com a participação de servidores do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome - MDS e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 5º O Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS serão responsáveis pela operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social.
Art. 6º Fica delegada ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho