Resolução CNAS nº 111 de 14/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2005

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional de Assistência Social.

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2005, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o inciso VI do art. 2º da Resolução CNAS nº 177/2004, resolve:

Art. 1º Convocar a V Conferência Nacional de Assistência Social com objetivo de consolidar um Plano de metas para implementação da Política Nacional de Assistência Social para os próximos dez anos.

Art. 2º A V Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á no Centro de Convenções de Brasília - Distrito Federal, no período de 5 a 8 de dezembro de 2005.

Art. 3º A V Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema "SUAS - PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social".

Art. 4º A Comissão Organizadora da V Conferência, instituída pela Resolução CNAS nº 162, de 19 de novembro de 2004, é composta pelos seguintes membros:

I - Presidente do CNAS;

II - Vice-presidente do CNAS;

III - Representantes Governamentais:

a) Ministério da Saúde

b) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

c) Representante dos Estados no CNAS

IV - Representantes da Sociedade Civil

a) Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras - FASUBRA;

b) Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR

c) Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura - ISAEC

§ 1º A Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social é coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CNAS.

§ 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo funcionará por meio dos grupos de trabalho logístico-financeiro, programático e de sistematização que contarão com a participação de servidores do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome - MDS e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Art. 5º O Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS serão responsáveis pela operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 6º Fica delegada ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho