Resolução CFC nº 1.106 de 26/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007

Estabelece regras para a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.156, de 13.02.2009, DOU 17.02.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os estilos e as práticas adotadas para a emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) refletem as condutas, os comportamentos e os usos e os costumes do ambiente brasileiro, que, nos anos 80, correspondiam a um ambiente com mínimas interações internacionais;

CONSIDERANDO que o crescente impacto da globalização para a economia do Brasil demanda o alinhamento com padrões que possam ser entendidos universalmente;

CONSIDERANDO que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais pode significar, ou sugerir, a adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil;

CONSIDERANDO que o estilo de redação usado nas normas internacionais melhor evidencia a capacidade que o profissional deverá ter para avaliar a pertinência e aplicação dos procedimentos estabelecidos, em conformidade com cada circunstância, fazendo com que os procedimentos não sejam entendidos como impositivos para qualquer situação;

CONSIDERANDO que as normas de contabilidade são baseadas nos Princípios Fundamentais de Contabilidade e requerem o exercício do julgamento profissional;

CONSIDERANDO que o atual estilo utilizado nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) não permite o total alinhamento conceitual requerido às normas internacionais de contabilidade e de auditoria;

CONSIDERANDO a necessidade de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) com as normas internacionais de contabilidade e de auditoria;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução CFC nº 1.055/05, segue os mesmos padrões adotados pelas normas internacionais de contabilidade, resolve:

Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deverão seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ata CFC nº 905).

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM"