Resolução CIB/ES nº 1.104 de 27/07/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 ago 2010

Homologa o Plano de Ação de Vigilância Sanitária - Exercício 2010 de pactuação de 100% dos Estabelecimentos do Grupo II - Ações Estratégicas, conforme Resolução do Colegiado Intergestor Bipartite Microrregional de Serra/Santa Teresa nº 07/2010.

A Comissão Intergestores Bipartite, constituída por meio da Portaria nº 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião ordinária realizada em 14 de maio de 2010, 14 horas, no auditório do LACEN/SESA.

Considerando o Guia do Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA, que orienta sobre a elaboração de Plano de Ação de Visa;

Considerando a Portaria MS nº 1.998, de 21 de agosto de 2007, art. 5º, Item II, que estabelece sobre a necessidade de pactuar na Comissão Intergestores Bipartite/CIB, o Piso Estratégico;

Considerando a Portaria Estadual nº 026-R, de 04 de março de 2009, que estabelece os Grupos I, II e III de estabelecimentos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária;

Considerando a aprovação do Plano de Ação de Vigilância Sanitária - Exercício 2010 pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução nº 233/2010;

Considerando a aprovação do Plano de Ação de Vigilância Sanitária - Exercício 2010 de pactuação de 100% dos Estabelecimentos do Grupo II - Ações Estratégicas, conforme Resolução do Colegiado Intergestor Bipartite Microrregional de Serra/Santa Teresa nº 07/2010.

Resolve:

Art. 1º Homologar o Plano de Ação de Vigilância Sanitária/2010 do município:

Serra: Cozinha Industrial; Clínica ou Consultório de Fisioterapia; Clinica ou Consultórios Odontológicos; Laboratório Clínico Extra-Hospitalar; Posto de Coleta Laboratorial; Instituição de Longa Permanência para Idosos; Casa de Apoio e/ou convivência para Crianças, Adolescentes e Adultos; Serviço de Tatuagem e Piercing; Creche e Pré-Escola; Clinica Veterinária com Procedimento Invasivo; Comércio de Produtos Veterinários e Defensivos Agrícolas de Interesse à Saúde, listados no Plano de Ação de Visa/2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 27 de julho de 2010.

ANSELMO TOZI

Presidente da CIB/SUS-ES

Secretário de Estado da Saúde

(*) Reproduzida por ter sido redigida com incorreção.