Resolução CFC nº 1.104 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Altera o item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da resolução que institui a nova Carteira de Identidade Profissional do Contabilista;
CONSIDERANDO que os dispositivos de segurança inseridos na nova carteira, bem como o chip com a possibilidade de certificação digital aumentaram os custos operacionais de implantação, resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
2. TAXAS | VALOR |
2.1 - Registro Profissional | R$ 29,00 |
2.2 - Carteira de Registro Definitivo | R$ 35,00 |
2.3 - Carteira de Registro Provisório | R$ 23,00 |
2.4 - Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Definitivo | R$ 35,00 |
2.5 - Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Provisório | R$ 23,00 |
2.6 - Registro Cadastral | R$ 50,00 |
2.7 - Certidões | R$ 15,00 |
2.8 - Alvarás | R$ 17,00 |
2.9 - Exame de Suficiência | R$ 44,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ata Plenária do CFC nº 904).
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho