Resolução CFC nº 1.104 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007

Altera o item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aprovação da resolução que institui a nova Carteira de Identidade Profissional do Contabilista;

CONSIDERANDO que os dispositivos de segurança inseridos na nova carteira, bem como o chip com a possibilidade de certificação digital aumentaram os custos operacionais de implantação, resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

2. TAXAS VALOR 
2.1 - Registro Profissional R$ 29,00 
2.2 - Carteira de Registro Definitivo R$ 35,00 
2.3 - Carteira de Registro Provisório R$ 23,00 
2.4 - Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Definitivo R$ 35,00 
2.5 - Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Provisório R$ 23,00 
2.6 - Registro Cadastral R$ 50,00 
2.7 - Certidões R$ 15,00 
2.8 - Alvarás R$ 17,00 
2.9 - Exame de Suficiência R$ 44,00 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ata Plenária do CFC nº 904).

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho