Resolução CFC nº 1.102 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007

Altera os §§ 1º e 2º do art. 25 da Resolução CFC nº 1.095/2007, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 25 da Resolução CFC nº 1.095/07, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 (...)

§ 1º Havendo votação via internet, o período será de 15 (quinze) dias consecutivos encerrando-se a votação até um dia antes à data do pleito, salvo nos casos em que for utilizado exclusivamente esse meio de votação, quando esta se estenderá até o dia marcado para o pleito.

§ 2º Salvo nos casos de exclusividade previsto no parágrafo anterior, havendo impossibilidade de meios para votação via internet, o contabilista deverá dirigir-se ao(s) local(is) destinados pelo edital de convocação de eleição para votação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ATA CFC Nº 904

PROCESSO CFC Nº 4092/2007

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho