Resolução CFC nº 1.101 de 24/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007

Aprova o Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de auditoria pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Manual de Auditoria o prestígio de norma orientadora dos procedimentos de auditoria, resolve:

Art. 1º Aprovar o MANUAL DE AUDITORIA do Sistema CFC/CRCs.

Art. 2º As propostas de alteração do Manual de Auditoria deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Controle Interno e referendadas pelo Plenário do CFC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 903

Processo CFC nº 004551/2007

NOTA: O Manual de Auditoria é publicado pelo CFC em edição à parte e encontra-se à disposição do Sistema CFC/CRCs.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho