Resolução STM nº 110 DE 01/10/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 out 2013

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. - EMTU/SP, que específica

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a necessidade de atendimento dos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a implantação da bilhetagem eletrônica que proporciona a ampliação das possibilidades de integração aos usuários;

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP DO GLI/DPL/344/2013, que propõe que as integrações atenderão os deslocamentos entre as regiões de Mogi das Cruzes e Itaquaquecetuba,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -411TRO-000-R Santa Isabel (Monte Serrat) - Mogi das Cruzes (Estação CPTM Estudantes) via Santa Isabel (Centro) e Rodovia Pedro Eroles - SP88 operado pelo Consórcio Unileste, e os atendimentos metropolitanos C -302TRO-000-R Itaquaquecetuba (Estação Engenheiro Manoel Feio) - Itaquaquecetuba (Jardim Nossa Senhora das Graças) via Arujá, operado pelo Consórcio Unileste e C -348TRO-000-C Arujá (Terminal Rodoviário de Arujá) - Itaquaquecetuba (Jardim Nossa Senhora das Graças) via Jardim São Bento, operado pelo Consórcio Internorte de Transportes, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo:

Art. 2º A integração será realizada no trecho de contato entre os itinerários das linhas, com tarifa integrada de R$ 6,00.

§ 1º No Sentido Mogi das Cruzes (Estação CPTM Estudantes) o usuário paga a tarifa correspondente à linha 302TRO (Unileste) ou 348TRO (Internorte) com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no entroncamento da Rodovia Pedro Eroles - SP88 com a Estrada de São Bento e/ou trecho de contato dos serviços e acessa a linha 411TRO (Unileste) pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.

§ 2º No Sentido Itaquaquecetuba (Jardim Nossa Senhora das Graças) o usuário paga a tarifa correspondente à linha 411TRO (Unileste) com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no entroncamento da Rodovia Pedro Eroles - SP88 com a Estrada de São Bento e/ou trecho de contato dos serviços e acessa a linha metropolitana 302TRO (Unileste) ou 348TRO (Internorte), pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.

§ 3º O tempo da integração será de 180 minutos.

Art. 3º O benefício da redução da tarifa decorrente da integração física e tarifária de que trata o "caput" deste artigo não pode ser em tempo algum, objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.