Resolução STM nº 110 DE 28/12/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jan 2013

Revoga a Resolução STM 82, de 08.10.2012, que criou a integração física e tarifária entre o atendimento metropolitano, C-247TRO-000-R e o serviço complementar C-247VP2-000-R, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP e linha municipal de Santana de Parnaíba.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 49.752, de 04.07.2005,

 

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO GLI/DPL - 327/2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Revogar a Resolução STM 82, de 08.10.2012, que criou a integração física e tarifária do atendimento metropolitano: C-247TRO-000-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary) e C-247VP2-000-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary), operados pelo Consórcio Anhanguera, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com a linha municipal de Santana de Parnaíba 803 - Jardim Isaura- Jardim Ingai via Aldeia da Serra, operada pela Viação Osasco Ltda.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.