Resolução TST nº 110 de 04/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2002

Altera o Enunciado nº 99 do TST.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Francisco Fausto, Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do Tribunal, presentes os Exmos. Ministros Wagner Pimenta, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Rosa Lourenço, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST-IUJROAR-471.683/1998-1, DECIDIU alterar a redação do Enunciado nº 99 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal, que passará a vigorar nos termos a seguir transcritos:

"ENUNCIADO Nº 99. AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO.

Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal."

Sala de Sessões, 4 de abril de 2002

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária