Resolução CONINV nº 11 DE 07/06/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2024
Estabelece o diálogo permanente do Comitê Nacional de Investimentos com os Estados da Federação.
O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º, incisos III, VI, VII e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 11ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º O diálogo permanente com as secretarias de estado e agências responsáveis pela atração e promoção de investimentos estrangeiros diretos fica aprovado no âmbito do Comitê Nacional de Investimentos.
Art. 2º A finalidade do diálogo é buscar a melhoria da interlocução e o alinhamento das políticas públicas relacionadas a investimentos estrangeiros diretos do Comitê Nacional de Investimentos com as ações e iniciativas dos Estados da Federação.
Art. 3º O diálogo deve ser realizado prioritariamente pelo Grupo Técnico, em reuniões semestrais, e, eventualmente, em reuniões extraordinárias mediante solicitação de um de seus membros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELA SANTOS DE CARVALHO
Secretária-Executivada Câmara de Comércio Exterior