Resolução CEAS/RS nº 11 DE 22/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2024
Aprovar o repasse fundo a fundo do ofinanciamento estadual, em caráter extarordinário, destinado aos Benefícios Eventuais e do Programa Volta Por Cima.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS, reunido extraordinariamente no formato virtual em 22/05/2024 no uso de suas competências estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, no seu Art. 121, inciso VIII e na sua Lei 10.716/96;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 002/2024 publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2024 que pactua o repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário destinados aos Benefícios Eventuais e do Programa Volta Por Cima, destinados aos municípios afetados pelas enchentes que ocorreram no período de abril ao mês de maio ou que possuam Decretos Municipais ou Estadual de Situação de Emergência ou Calamidade homologados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º- Deliberar pela aprovação do repasse, fundo a fundo, de recursos do cofinanciamento estadual extraordinário destinado ao custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais, conforme a regulamentação municipal desses benefícios no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) podendo ser suplementado acordante a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Estado do RS,destinados aos Municípios afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, consonante Decretos nº 57.596/2024, nº 57.600/2024 e nº 57.603/2024, ou que possuam Decretos Municipais de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública Municipal homologados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 2º - Os recursos estaduais destinados aos Benefícios Eventuais deverão beneficiar prioritariamente as famílias pobres e extremamente pobres, incluídas no Cadastro Único, e que estejam em situação de desabrigamento ou desalojamento, cujas residências tenham se tornado indisponíveis para moradia, por ocasião dos eventos climáticos.
Art. 3º Aprovar a execução do Programa Volta Por Cima, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser executado nos termos do Decreto Estadual nº 57.607/2024.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2024.
Becchara Rodrigues de Miranda
Presidente do CEAS-RS