Resolução SEAB nº 11 DE 02/02/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2024
Divulgação do preço médio ponderado para o milho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 64,13 % (sessenta e quatro inteiros e treze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de janeiro sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de janeiro dos anos de 2015 e 2016;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 61% (sessenta e um por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela
CONAB/MAPA para janeiro de 2017;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 60,48% ( sessenta inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2018;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 56,11% ( cinquenta e seis inteiros e onze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2019;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 50,24% (cinquenta inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2020;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 46,04% ( quarenta e seis inteiros e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2021;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 36,38% (trinta e seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2022;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2024, restou 10,76% (dez inteiros e setenta e seis centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2023;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de
2024, restou 3,08% (três inteiros e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para janeiro de 2024, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 49,26
(quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo Primeiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2024, com parcelas vincendas no mês de fevereiro de 2024, é igual a zero.
Parágrafo Segundo. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco eais e vinte centavos) e vincendas no mês de fevereiro de 2024, é de 10,76% (dez inteiros e setenta e seis centésimos por cento).
Parágrafo Terceiro. Farão jus ao índice de subvenção econômica estabelecida no Parágrafo Segundo, os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato pactuado com o agente financeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara,
Secretário de Estado.