Resolução CNPE nº 11 DE 02/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2021

Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 12% (doze por cento), no 81º Leilão de Biodiesel.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, IV e XI, no art. 8º, incisos I e XVI, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "n", e inciso IV, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , no art. 18, caput e § 1º, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2021-62,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional a redução do percentual de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 12%, (doze por cento) na vigência do 81º Leilão de Biodiesel (L81).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE