Resolução AGERBA nº 11 DE 28/02/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 fev 2020

Aprova a nova tabela tarifária de gás natural do Segmento Industrial contendo faixas de consumo diário.

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº 081.2159.2020.0001139-92 por deliberação consignada no item 01 da ATA Nº 10/2020 de 28 de fevereiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de tabela tarifária de gás natural do Segmento Industrial que passará a conter, para fins de medição de consumo, faixas de consumo diário.

Art. 2º Os valores de tarifa serão os mesmos praticados na data de publicação desta Resolução, não se tratando a presente publicação de reajuste ou revisão tarifária.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 28 de fevereiro de 2020.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

ANEXO TABELA TARIFÁRIA

Valores para Venda à Vista

VIGÊNCIA: 01.03.2020

Gás Natural Faixas de Consumo Tarifa R$/m³
S/Impostos
Tarifa R$/m³
C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Segmento Industrial - Subsegmento Combustível faixas de consumo diário m³    
   
1 15 2,8779 3,6545
16 50 1,8604 2,3624
51 150 1,7743 2,2531
151 500 1,7315 2,1987
501 1.000 1,7019 2,1611
1.001 6.000 1,6676 2,1176
6.001 12.000 1,6499 2,0951
12.001 20.000 1,6174 2,0538
20.001 35.000 1,6006 2,0325
35.001 60.000 1,5817 2,0085
60.001 400.000 1,5528 1,9718
400.001 700.000 1,5365 1,9511
700.001 1.000.000 1,5234 1,9345
acima de 1.000.001 1,5134 1,9218
2 - Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-prima faixas de consumo diário m³    
1 15 2,4003 3,0480
16 50 1,6940 2,1511
51 150 1,6342 2,0752
151 500 1,5852 2,0130
501 1.000 1,5839 2,0113
1.001 6.000 1,5600 1,9810
6.001 12.000 1,5441 1,9608
12.001 20.000 1,5208 1,9312
20.001 35.000 1,5049 1,9110
35.001 60.000 1,4907 1,8930
60.001 1.000.000 1,4800 1,8794
acima de 1.000.001 1,4529 1,8450
3 - Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro faixas de consumo diário m³    
1 150 1,5689 1,9923
151 1.000 1,5689 1,9923
1.001 12.000 1,5689 1,9923
12.001 20.000 1,5689 1,9923
20.001 35.000 1,4919 1,8945
35.001 45.000 1,4085 1,7886
45.001 55.000 1,4085 1,7886
55.001 65.000 1,4085 1,7886
65.001 80.000 1,4085 1,7886
acima de 80.001 1,4085 1,7886

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m3

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.