Resolução SETOP nº 11 DE 14/07/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2017
Atualiza a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e no § 2º do artigo 22 , do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC,
Resolve:
Art. 1º Por força da Lei Estadual nº 22.549, publicada em 1º de julho de 2017, fica atualizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e as tarifas mínimas do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor às 0h00min. do dia 15 de julho de 2017.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 14 do mês de julho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 011, DE 14 DE JULHO DE 2017. Base Tarifária e tarifas mínimas para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
COEFICIENTES TARIFáRIOS | |||
TABELA | R$/km-passageiro por tipo de piso | ||
I | II | III | |
A - Convencional | 0,239919 | 0,301252 | 0,347914 |
B - Convencional | 0,299949 | 0,376617 | 0,434950 |
C - Comercial | 0,263578 | 0,263578 | 0,263578 |
D - Leito | 0,559000 | ||
E - Convencional Executivo | 0,352765 | ||
F - Comercial (isento ICMS) | 0,245283 | 0,245283 | 0,245283 |
G - Semi Leito | 0,430468 | ||
H - Comercial Executivo | 0,297842 | ||
I - Comercial Executivo (isento ICMS) | 0,277167 | ||
CM - Comercial Metropolitano | 0,253949 | 0,253949 | |
FM - Comercial Metropolitano (isento ICMS) | 0,236322 | 0,236322 | |
HM - Comercial Metropolitano Executivo | 0,286960 | ||
IM - Comercial Executivo Metropolitano (isento ICMS) | 0,267039 |
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TARIFAS MÍNIMAS | |
Tipo de serviço | Tarifa (R$) |
A e B - Convencional | 3,00 |
C - Comercial | 3,00 |
F - Comercial (isento ICMS) | 2,90 |
A redução tarifária média de 9,3%, exceto para as tabelas F, FM, I e IM.