Resolução CONEDES nº 11 DE 14/10/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 out 2016

Altera a Resolução CONEDES nº 37/2012 para incluir no rol dos incentivos já concedidos à Portobello S.A o benefício descrito no art. 19-A , do Decreto nº 38.394/2000 , alterado pelo Decreto nº 3.668/2007 , e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo nº 2900-94/2016, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º , da Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações, e na forma dos Pareceres Técnicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,

Resolve

Apreciar e alterar a Resolução nº 37/2012 para inserir o incentivo fiscal descrito no caput do artigo 19-A , do Decreto nº 38.394/2000 , consoante nova redação dada pelo Decreto nº 3.668/2007 , à PORTOBELLO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.475.913/0040-06, com registro no CACEAL sob o nº 242.76748-6, com sede na Rodovia Divaldo Suruagy, s/n, Km 12, Área B, Polo Multifabril Industrial José Aprígio Vilela, município de Marechal Deodoro/AL, devidamente incentivada através da Resolução CONEDES nº 37/2012 e Decreto Concessivo nº 24.053, de 21 de dezembro de 2012, conforme segue:

I - INCENTIVO FISCAL

I.1 - Diferimento do ICMS, na aquisição interna de energia elétrica, a ser efetivamente utilizado no processo industrial, para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 14 de outubro de 2016.

HELDER GONÇALVES LIMA

Presidente