Resolução SUDIC nº 11 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 ago 2014

Regulamenta a utilização do sistema Sale & Leaseback (venda e retro arrendamento) de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços implantados ou a serem implantados em áreas da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC Estado da Bahia.

Considerando a existência no mercado da modalidade Sale & Leaseback, (venda e retro arrendamento), que consiste em num acordo comercial pelo qual a propriedade é simultaneamente vendida e alugada de volta ao proprietário anterior, geralmente por um longo prazo,

Considerando que há inúmeros pleitos de empresas que já investiram em empreendimentos no Estado da Bahia em áreas da SUDIC, para utilizarem a modalidade Sale & Leaseback, (venda e retro arrendamento),

Considerando que o Conselho de Administração da SUDIC já aprovou e regulamentou a modalidade de " Built to Suit", que consiste no aluguel de imóveis industriais, comerciais e de serviços construídos sob medida, visando atender às necessidades específicas de cada empresa, e que estes investimentos poderão ser efetuados por empresas que não atuarão diretamente na atividade produtiva,

Considerando que a resolução 17/2010 expedida pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Superintendência de desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, na conformidade da competência prevista no Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 580, de 04 de novembro de 1991 estabelece normas e condições que regem a transferência e a utilização de áreas no Estado da Bahia, pertencentes ou administrados pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços a serem implantados ou ampliados;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC a conceder autorização, mediante solicitação formal das empresas, para que estas possam utilizar seu patrimônio, provenientes de áreas que foram vendidas pela SUDIC, em contratos com empresas e/ou instituições na modalidade de Sale & Leaseback.

Parágrafo único. as partes as quais se referem este artigo deverão comprovar perante a SUDIC a sua relação jurídica através de instrumento legal apropriado, demonstrando que o futuro arrendatário adquiriu de forma originária a área da SUDIC, ou mediante sua autorização expressa.

Art. 2º Para efeitos desta resolução, os pleitos pelos interessados em contratar com instituições ou empresas a modalidade de Sale & Leaseback serão instruídos com a documentação exigida pelo art. 4º da resolução 17/2010, e demais normas, no que couber.

Art. 3º Na hipótese de desocupação do imóvel por parte do arrendatário, caberá a empresa e/ou instituição alocar outra atividade industrial, comercial ou de serviços na área, desde que compatível com a legislação em vigor, o zoneamento industrial, mediante anuência prévia e aprovação do novo projeto pela SUDIC, no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, pena de incidência das sanções de reversão previstas na forma do art. 30 da resolução 17/2010.

Art. 4º A qualquer tempo, o imóvel objeto do Contrato Sale& Leaseback, regulamentado por esta resolução, poderá ser objeto de alienação para outra empresa e/ou instituição, desde que obtida anuência prévia da SUDIC.

Parágrafo único. o indeferimento pela SUDIC do requerimento de anuência para a venda da área será proferido mediante decisão fundamentada da Presidência com base nos pareceres das áreas técnicas envolvidas.

Art. 5º Com exceção às regras específicas dispostas nos artigos 1º a 4º desta resolução, aplicam-se as demais obrigações, regras, procedimentos e requisitos previstos pela resolução 17/2010 da SUDIC e outras normas desta autarquia.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da SUDIC.

Art. 7º Esta Resolução passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se aos processos de aquisição de áreas destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços que forem protocolizados na SUDIC a partir desta data e nos processos em curso.

Sala de Reuniões, 31 de Julho de 2014.

James Silva Santos Correia

Presidente do Conselho de Administração