Resolução SEDE nº 11 DE 19/09/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 set 2013
Esta Resolução dispõe sobre a prorrogação da tarifa especial para a classe de tarifa de Gás Natural para fornecimento no âmbito da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG para cliente residencial
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, parágrafo 1º, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 151 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei Estadual nº 11.021, de 11 de janeiro de 1993 e na Resolução nº 24, de 21 de setembro de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada por dois anos, a partir do dia 21 de setembro de 2013, a possibilidade de praticar, por parte da Gasmig, a Tarifa Especial com redução para os segmentos residencial com medição individualizada (RIND-01) e residencial com medição coletiva (RIND-02), conforme previsto no art. 7 da Resolução nº 24 de 21 de setembro de 2011.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos Artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 24, de 21 de setembro de 2011, para a Tarifa Especial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2013.
DOROTHEA FONSECA FURQUIM WERNECK
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico