Resolução STM nº 11 de 08/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Reajuste tarifário - Sistema Metroviário e Sistema de Trens Metropolitanos.
(Processos STM 1723/1992 e STM 2306/1993)
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM-024/2006, de 12 de abril de 2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12 de dezembro de 2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-27, de 17 de março de 2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I-27;
Considerando a Resolução STM-56, de 21 de junho de 2010, que instituiu a integração física, tarifária e operacional, entre as linhas de transporte coletivo sobre pneus do Corredor São Mateus-Jabaquara, no trecho Diadema/Morumbi, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e a Linha 9 Esmeralda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, nas Estações Morumbi e Berrini;
Considerando a Resolução STM-067, de 10 de setembro de 2010, que instituiu a integração física, tarifária e operacional, nos dois sentidos entre as linhas de transporte coletivo sobre pneus, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e as Linhas 10 Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Estação Tamanduateí;
Considerando a Resolução STM nº 62, de 09 de junho de 2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;
Considerando o disposto na Resolução STM-006, de 09 de fevereiro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
a) Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) - Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte e Edmonson | R$ 3,00 |
Promocional | R$ 1,50 |
Cartão Fidelidade M8 | R$ 22,30 |
Cartão Fidelidade M20 | R$ 53,80 |
Cartão Fidelidade M50 | R$ 127,50 |
Cartão Lazer M10 | R$ 25,00 |
Madrugador Comum | R$ 2,50 |
Bilhete Único Escolar (valor por viagem) | R$ 1,50 |
b) Bilhetes Integrados:
Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte) | R$ 4,65 |
Madrugador Comum Integrado | R$ 4,21 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 1 Azul) com o Corredor Metropolitano São Mateus-Jabaquara, na Estação Jabaquara | R$ 5,70 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 2 Verde) com atendimentos metropolitanos na Estação Tamanduateí | R$ 5,10 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com atendimentos metropolitanos na Estação Tamanduateí | R$ 5,10 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Itapevi | R$ 4,60 |
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos - Linha 8 Diamante e Linha Municipal de Itapevi I27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno | R$ 3,00 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Barueri | R$ 4,60 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Jandira | R$ 4,60 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Corredor Metropolitano São Mateus-Jabaquara, na Estação Santo André | R$ 5,70 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 9 Esmeralda) com Corredor São Mateus-Jabaquara, nas Estações Morumbi e Berrini | R$ 5,70 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra | R$ 4,20 |
Art. 2º Aprovar a grade tarifária de integração do Sistema Metroviário - Linha 5 - Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo - Serviço Comum, abaixo especificada que passa a vigorar a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012.
Linha | Nome | Estação de Integração | Tarifas no sentido Ônibus x Metrô |
C-001TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C 001BI1-000-R | Embu (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-002TRO-000-R | Embu (Engenho Velho) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-193TRO-000-R | Embu (Santa Tereza) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-527TRO-000-R | Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-339TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-340TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-513TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-451TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-484TRO-000-R | Embu (Jardim da Luz) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-527-TRO- 000-R | Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-531TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C551TRO-000-R | Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,00 |
C-056TRO-000-R | Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | Campo Limpo | R$ 4,00 |
C-178TRO-000-R | Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). | Campo Limpo | R$ 3,35 |
C-178BI1-000-R | Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | Campo Limpo | R$ 3,35 |
C-245TRO-000-R | Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | Campo Limpo | R$ 3,35 |
C-343TRO-000-R | Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | Campo Limpo | R$ 3,35 |
§ 1º no sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o valor da tarifa básica do sistema metroferroviário, R$ 3,00 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:
Linha | Nome | Tarifas no sentido Metrô x Ônibus |
C-056TRO-000-R | Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 1,00 |
C-178TRO-000-R | Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). | R$ 0,35 |
C-178BI1-000-R | Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). | R$ 0,35 |
C-245TRO-000-R | Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,35 |
C-343TRO-000-R | Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,35 |
§ 2º a integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha 9 - Esmeralda.
Art. 3º a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Art. 4º a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 (vinte reais) na venda de bilhetes.
Art. 5º Os bilhetes já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Art. 6º Os créditos eletrônicos armazenados no cartão, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de duas tarifas diferentes.
Art. 7º o BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial, em implantação no Sistema Metroferroviário, terá o valor de R$ 3,00 (três reais).
Art. 8º Extinguir o Bilhete Unitário Lilás, comercializado na Linha 5 Lilás do Sistema Metroviário.
Parágrafo único. Os Bilhetes Unitários Lilás em poder dos usuários terão validade até o dia 12 de maio de 2012.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.