Resolução SEMAC nº 11 DE 15/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 ago 2012

Altera e acrescenta dispositivos à redação da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009 que dispõe sobre o licenciamento de atividades de apoio a obras rodoviárias.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de revisão e atualização dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável,

Considerando adequado o estabelecimento de situações isonômicas entre as regras de licenciamento ambiental para atividades similares,

Resolve:

Art. 1º. A ementa da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividades de apoio à execução de obras lineares de infraestrutura de transporte, saneamento e energia elétrica considerados de utilidade pública e em locais sem restrições ambientais."

Art. 2º. Os dispositivos abaixo indicados, da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de atividades que, situadas em locais sem restrições ambientais disciplinadas por legislação e não abrangidas pela faixa de domínio, servem de apoio às obras de construção, prolongamento, duplicação ou recuperação de rodovias e demais obras lineares consideradas de utilidade pública, destinadas aos serviços de transporte, saneamento e energia elétrica."

"Art. 2º Para efeitos desta Resolução são consideradas atividades de apoio à execução de obras lineares consideradas de utilidade pública, as seguintes:

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

Parágrafo único. O desenvolvimento das atividades de apoio não poderá ter seu prazo excedendo ao da respectiva obra linear."

"Art. 4º O licenciamento simplificado de que trata o artigo primeiro desta resolução se dará através do protocolo do "Comunicado de Atividades de Apoio a Obras Lineares" providenciado pela empresa encarregada da execução da obra linear acompanhado dos seguintes documentos:

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - ...

IX - .....

X - "Relatório SISLA", impresso e assinado, contendo as coordenadas geográficas (Datun Sirgas 2000) ou polígono da atividade, bem como a identificação (nome, CPF e assinatura) do responsável pela geração do Relatório.

§ 1º O formulário do Comunicado de Atividades de Apoio a Obras Lineares a que se refere o caput será disponibilizado pelo IMASUL na rede mundial de computadores por meio do sitio http://www.imasul.ms.gov.br.

§ 2º O Comunicado deve ser firmado pelo empreendedor ou por seu representante legal, previamente identificado no processo de licenciamento ambiental da respectiva obra linear.

§ 3º .....

§ 4º Atendidos aos pressupostos indicados no caput deste artigo, o Comunicado de Atividade constituirá em Licença de Instalação e Operação - LIO, autorizando seu detentor a desenvolver a atividade de acordo com as informações fornecidas.

§ 5º A apresentação do Comunicado na forma prevista por esta Resolução, determina a obrigatoriedade do empreendedor em observar rigorosamente as normas técnicas expressas nas "Diretrizes para a Implantação de Atividades de Apoio à execução de Obras Lineares", constantes do anexo II desta Resolução.

§ 6º....."

(Revogado pela Resolução SEMAC Nº 14 DE 17/12/2012):

Art. 3º. Fica revogado o inciso IX do artigo 2º da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009.

Art. 4º. Fica sem efeito o Anexo I da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009, com modificações posteriores, sendo o mesmo substituído pelo Comunicado de Atividade de Apoio a Obras Lineares com modelo disponível no endereço eletrônico do IMASUL.

Art. 5º. O Anexo II da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009 passa a ser denominado de "Diretrizes para a Implantação de Atividades de Apoio à execução de Obras Lineares."

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2012.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC