Resolução SRI nº 11 de 24/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011
Institui Grupo de Trabalho Interfederativo para acompanhamento das medidas de desburocratização dos convênios, dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República torna público que o Comitê de Articulação Federativa - CAF, em reunião realizada em 24 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007, e
Considerando a necessidade de acompanhamento das medidas de desburocratização dos convênios, dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interfederativo com a atribuição de acompanhar medidas de desburocratização dos convênios, dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interfederativo será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério das Cidades;
V - Controladoria-Geral da União;
VI - Caixa Econômica Federal;
VII - Associação Brasileira de Municípios, dois representantes;
VIII - Confederação Nacional de Municípios, dois representantes; e
IX - Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes;
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades referidos no caput e designados por portaria da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interfederativo será coordenado pelo representante da Secretaria de Relações Institucionais, que será substituído em suas ausências por servidor por ele indicado.
Parágrafo único. O coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interfederativo deverá:
I - no prazo de sessenta dias contados da sua instauração, apresentar ao Comitê de Articulação Federativa - CAF um plano de trabalho, contendo a indicação das ações que serão desenvolvidas visando ao acompanhamento das medidas de desburocratização; e
II - anualmente, submeter ao Comitê de Articulação Federativa - CAF um relatório de acompanhamento das medidas de desburocratização adotadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IDELI SALVATTI
Presidente do Comitê