Resolução ANVISA/DC nº 11 DE 09/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010

Aprova a inclusão de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista de DCB divulgada no Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 211, de 2006, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução DC/ANVISA Nº 63 DE 28/12/2012):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 8 de março de 2010,

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;

Considerando o art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 3º, inciso XVIII, o art. 5º, § 4º, e o art. 57, parágrafo único, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, estabelecidas pela Resolução Anvisa RDC Nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12.11.2002);

Considerando o parecer emitido pelo Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT- DCB) da Comissão da Farmacopéia Brasileira (CFB), em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras - DCB para substâncias farmacêuticas;

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução Aprova, na forma do Anexo I, a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista de DCB, divulgada no Anexo II da Resolução - RDC nº 211, de 17 de novembro de 2006, e suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica retificada, na forma do Anexo II, a Denominação Comum Brasileira nº 09699 do Anexo da Resolução RDC nº 38, de 07 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 128, de 08 de julho de 2009, Seção 1, página 41.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO I
INCLUSÃO NA LISTA DE DENOMINAÇÕES COMUNS BRASILEIRAS - DCB

Nº DCB  Denominação Comum Brasileira - DCB  Nº de Registro CAS 
09716  cloridrato de besifloxacino  405165-61-9 
09717  cloridrato de pazopanibe  635702-64-6 
09718  pantoprazol magnésico di-hidratado  259669-63-1 
09719  tacrolimo monoidratado  109581-93-3 
09720  Ticagrelor  274693-27-5 
09721  Vorinostate  149647-78-9 
09722  acetato de merisoprol (197 Hg)   24359-51-1 
09723  acetato de merisoprol (203 Hg)  24359-50-0 
09724  ácido iodofíltico (123 I)  123748-56-1 
09725  amônia (13 N)   34819-78-8 
09726  cianocobalamina (60 Co)  13422-53-2 
09727  cloreto de cálcio (45 Ca)  14336-71-1 
09728  cloreto de estrôncio (85 Sr)   24359-46-4 
09729  cloreto de estrôncio (89 Sr)   38270-90-5 
09730  cloreto de índio (113m In)  10025-82-8 
09731  cloreto de sódio (22 Na)   17112-21-9 
09732  cloreto de tálio (201 Tl)   55172-29-7 
09733  cloreto de zinco (65 Zn)   24359-56-6 
09734  clormerodrina (203 Hg)  2042-50-4 
09735  cloridrato de iofetamina (123 I)   85068-76-4 
09736  edetato crômico (51 Cr)  27849-89-4 
09737  exametazima (99m Tc)  105613-48-7 
09738  fluoreto de sódio (18 F)  22554-99-0 
09739  fosfato crômico (32 P)  24381-60-0 
09740  iobenguano (123 I)  77679-27-7 
09741  iodeto de sódio (123 I)  41927-88-2 
09742  iodipamida sódica (131 I)   24360-85-8 
09743  iodoipurato de sódio (123 I)  56254-07-0 
09744  iodoipurato de sódio (125 I)  7230-65-1 
09745  iomazenil (123 I)   127396-36-5 
09746  lexidronam (153 Sm)  154427-83-5 
09747  nitrato de estrôncio (85 Sr)   24381-59-7 
09748  pentetato de sódio (99m Tc)  65454-61-7 
09749  pentreotida (111 In)  139096-04-1 
09750  pertecnetato de sódio (99m Tc)  23288-60-0 
09751  racloprida (11 C)   97849-54-2 
09752  selenometionina (75 Se)   1187-56-0 
09753  sulfato de iobenguano (123 I)  139755-80-9 
09754  sulfato de iobenguano (131 I)  149210-33-3 
09755  sulfato de sódio (35 S)  14262-80-7 
09756  tiroxina (125 I)  24486-40-6 
09757  tiroxina (131 I)   7019-69-4 
09758  tositumomabe (131 I)  192391-48-3 
09759  bisglicinato ferroso  20150-34-9 
09760  carboximaltose férrica   9007-72-1 
09761  sulfato de minoxidil.   83701-22-8 
09762  sulfato de condroitina dissódico   39455-18-0 
09763  acetato de degarelix  934246-14-7 
09764  Calfactanto   183325-78-2 
09765  clodronato dissódico tetraidratado  88416-50-6 
09766  cloridrato de histidina monoidratado  5934-29-2 
09767  ftalato de dibutila   84-74-2 
09768  Racevalina   516-06-3 
09769  acetato cúprico (64 Cu)  24381-58-6 
09770  acetato de sódio (11 C)  155975-87-4 
09771  arcitumomabe (99m Tc)   154361-49-6 
09772  citrato ferroso (59 Fe)  64521-35-3 
09773  cloreto cobaltoso (57 Co)   16413-89-1 
09774  cloreto cobaltoso (60 Co)   14543-09-0 
09775  cloreto crômico (51 Cr)  16284-59-6 
09776  cloreto férrico (59 Fe)  8497-67-1 
09777  depreotida (99m Tc)  174900-52-8 
09778  diatrizoato de sódio (125 I)  24360-64-3 
09779  diatrizoato de sódio (131 I)  16592-07-7 
09780  diotirosina (131 I)   14679-68-6 
09781  edotreotida (90 Y)   322407-70-5 
09782  edotreotida (177 Lu)  204318-14-9 
09783  enxofre coloidal (99m Tc)  7704-34-9 
09784  epratuzumabe (90 Y)  501423-23-0 
09785  epratuzumabe tetraxetana (90 Y)   501423-25-2 
09786  fanolesomabe (99m Tc)  225239-31-6 
09787  fosfato crômico (51 Cr)   24381-61-1 
09788  fosfato de sódio monobásico (32 P)   8027-28-9 
09789  iodofenazona (131 I)  3791-63-7 
09790  iodopiracete (125 I)   78308-51-7 
09791  iotirosina (131 I)   16624-10-1 
09792  labetuzumabe (90 Y)  501423-27-4 
09793  labetuzumabe tetraxetana (90 Y)  501423-30-9 
09794  medronato de sódio (99m Tc)  121524-79-6 
09795  mertiatida (99m Tc)  125224-05-7 
09796  nitridocade (99m Tc)   131608-78-1 
09797  oxidronato de sódio (99m Tc)  72945-61-0 
09798  oxiquinolina (111 In)   65389-08-4 
09799  pentetato de altumomabe (111 In)   139039-70-6 
09800  pentetato dissódico (169 Yb)  81098-59-1 
09801  satumomabe pendetida (111 In)  138955-27-8 
09802  sulesomabe (99m Tc)  157856-25-2 
09803  sulfato ferroso (59 Fe)   24381-62-2 
09804  tacatuzumabe (90 Y)   476413-07-7 
09805  tacatuzumabe tetraxetana (90 Y)  476413-07-7 
09806  tetrofosmina (99m Tc)  127455-27-0 
09807  tiatida (99m Tc)  104348-91-6 
09808  sorbato de potássio  590-00-1 
09809  gliconato de lítio  60816-70-8 
09810  certolizumabe pegol  428863-50-7 
09811  Romiplostima  267639-76-9 
09812  gadoxetato dissódico  135326-22-6 

ANEXO II

Retificação: na Resolução - RDC nº 38, de 07 de julho de 2009,

onde se lê:

Nº DCB  Denominação em Inglês  Denominação proposta em Português  Número de Registro CAS  Nome definido pelo CTT - DCB Farmacopéia Brasileira 
09699  eltrombopag  eltrombopag olamina ou eltrombopag  496775-62-3  eltrombopag olamina 

Leia-se:

Nº DCB  Denominação Comum Brasileira - DCB  CAS 
09699  eltrombopague olamina  496775-62-3