Resolução CFP nº 11 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Cria o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 6º, alínea "m", da Lei nº 5.766/1971 e art. 2º, inciso XIII de seu Regimento Interno;

Considerando a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da Federação;

Considerando o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP;

Considerando a decisão tomada pelo I Congresso Nacional da Psicologia, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da Federação;

Considerando decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças -APAF em reunião realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2010;

Considerando decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 18 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, de sigla CRP-19, com jurisdição no estado de Sergipe e sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado da Bahia.

Art. 3º O novo Conselho Regional será instalado em dezembro de 2010, quando da posse de seu primeiro Plenário, em dia a ser fixado pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.

§ 1º Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP-19 serão eleitos pelos psicólogos residentes no estado de Sergipe e inscritos no CRP-03, em pleito a ser realizado no dia 03 de novembro de 2010.

§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 3ª Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e as demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, na Resolução CFP Nº 002/2000 e na Resolução própria que regulamentará as eleições extraordinárias do CRP-19.

§ 3º O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP-19 será determinado em função do que consta no art. 5º da Consolidação das Resoluções do CFP, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes no estado de Sergipe.

Art. 4º Os psicólogos residentes no estado de Sergipe, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, serão automaticamente transferidos para o CRP-19, na data de sua instalação.

Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à sede do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição, até 31.12.2011.

Art. 5º A partir da edição desta Resolução até a posse do 1º Plenário do novo Conselho Regional, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a ser definidas em planejamento realizado em conjunto com psicólogos residentes no estado de Sergipe.

§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e o material de consumo, o cronograma de execução e o custo, que deverá ser enviado para aprovação do CFP.

§ 2º O custo da instalação, contido no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região e o Conselho Federal de Psicologia.

§ 3º Os valores referidos no parágrafo anterior serão administrados pelo CRP-03 até a posse do 1º Plenário.

§ 4º O CRP-03 repassará a cota-parte correspondente do Fundo de Seção ao CRP-19 pelo período de dois anos, a contar de janeiro de 2011.

Art. 6º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região transferirá para o CRP-19:

I - todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constem no planejamento referido no artigo anterior;

II - o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2010, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.

§ 1º Considera-se saldo de arrecadação a diferença entre o valor arrecadado referente à anuidade, às taxas e às multas, e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento da Seção de Sergipe e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o art. 5º.

§ 2º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.

Art. 7º Uma vez empossado, o Plenário do CRP-19 deverá, imediatamente:

I - eleger a sua Diretoria;

II - elaborar o Regimento Interno do CRP-19 e encaminhá-lo ao Conselho Federal para aprovação;

III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2011, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;

IV - adotar as providências referentes à inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;

V - realizar processo seletivo para contratação de pessoal.

VI - cumprir as demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANA MARIA PEREIRA LOPES

Presidente do Conselho